Conselho Coordenador de Segurança Rodoviária Distrital de Lisboa

No âmbito da Prevenção e da Segurança Rodoviária os Governadores Civis dispões de competências de coordenação ao nível distrital, competindo-lhes, nomeadamente, pronunciar-se sobre a prevenção da sinistralidade e segurança rodoviária, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 213/2001, de 02 de Agosto.

No sentido de dar expressão pratica às competências de prevenção da sinistralidade e segurança rodoviária o Ministro da Administração Interna, determina no Despacho n.º 10222/2008, a criação do Conselho Coordenador de Segurança Rodoviária Distrital e seu funcionamento junto do Governadores Civis.

O Conselho Coordenador de Segurança Rodoviária Distrital é um órgão de consulta do Governador Civil, que reúne com carácter obrigatório mensalmente e sempre que o Governador Civil o convoque.

    Compete ao Conselho Coordenador de Segurança Rodoviária Distrital, sob proposta do Governador Civil, pronunciar -se sobre matérias de prevenção e segurança rodoviárias, relativas ao respectivo distrito, nomeadamente:
  1. Sinistralidade rodoviária e acções que visem a sua diminuição;
  2. Acompanhamento das intervenções na rede rodoviária;
  3. Acções de sensibilização e fiscalização, com vista à promoção de uma cultura de segurança rodoviária e boas práticas de condução;
  4. Acções de formação junto da comunidade escolar;
  5. Acompanhamento da tramitação dos processos contra–ordenacionais no âmbito do distrito;
  6. A operacionalização da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária;
  7. Outras matérias propostas pelo governador civil neste âmbito.
    São membros do Conselho Coordenador de Segurança Rodoviária Distrital de Lisboa:
  • Preside - Governadora Civil de Lisboa
  • Comandante da Brigada Territorial nº2 da GNR
  • Comandante Metropolitano da PSP
  • Comandante Operacional Distrital de Protecção Civil
  • Representante da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
  • Representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestre
  • Representante do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias
  • Representantes das Entidades Gestoras da Rede Rodoviária:
    • Estradas de Portugal, S. A.
    • Auto-Estradas do Atlântico, S. A.
    • Luso-Lisboa - Auto Estradas da Grande Lisboa, S. A.
    • Brisa
  • Representante do Instituto Nacional de Emergência Médica
  • Presidentes ou seus representantes das 16 Câmaras Municipais do Distrito
  • Secretário-Geral da Prevenção Rodoviária Portuguesa (com o estatuto de observador)
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