No âmbito da Prevenção e da Segurança Rodoviária os Governadores Civis dispões de competências de coordenação ao nível distrital, competindo-lhes, nomeadamente, pronunciar-se sobre a prevenção da sinistralidade e segurança rodoviária, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 213/2001, de 02 de Agosto.
No sentido de dar expressão pratica às competências de prevenção da sinistralidade e segurança rodoviária o Ministro da Administração Interna, determina no Despacho n.º 10222/2008, a criação do Conselho Coordenador de Segurança Rodoviária Distrital e seu funcionamento junto do Governadores Civis.
O Conselho Coordenador de Segurança Rodoviária Distrital é um órgão de consulta do Governador Civil, que reúne com carácter obrigatório mensalmente e sempre que o Governador Civil o convoque.
Compete ao Conselho Coordenador de Segurança Rodoviária Distrital, sob proposta do Governador Civil, pronunciar -se sobre matérias de prevenção e segurança rodoviárias, relativas ao respectivo distrito, nomeadamente:
a) Sinistralidade rodoviária e acções que visem a sua diminuição;
b) Acompanhamento das intervenções na rede rodoviária;
c) Acções de sensibilização e fiscalização, com vista à promoção de uma cultura de segurança rodoviária e boas práticas de condução;
d) Acções de formação junto da comunidade escolar;
e) Acompanhamento da tramitação dos processos contra–ordenacionais no âmbito do distrito;
f) A operacionalização da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária;
g) Outras matérias propostas pelo governador civil neste âmbito.
São membros do Conselho Coordenador de Segurança Rodoviária Distrital de Lisboa:
• Preside - Governadora Civil de Lisboa
• Comandante da Brigada Territorial nº2 da GNR
• Comandante Metropolitano da PSP
• Comandante Operacional Distrital de Protecção Civil
• Representante da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
• Representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestre
• Representante do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias
• Representantes das Entidades Gestoras da Rede Rodoviária:
Estradas de Portugal, S. A.
Auto-Estradas do Atlântico, S. A.
LusoLisboa - Auto Estradas da Grande Lisboa, S. A.
Brisa
• Representante do Instituto Nacional de Emergência Médica
• Presidentes ou seus representantes das 16 Câmaras Municipais do Distrito
• Secretário-Geral da Prevenção Rodoviária Portuguesa (com o estatuto de observador)





