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Prevenção e Segurança Rodoviária

No âmbito da Prevenção e da Segurança Rodoviária os Governadores Civis dispões de competências de coordenação ao nível distrital, competindo-lhes, nomeadamente, pronunciar-se sobre a prevenção da sinistralidade e segurança rodoviária, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 213/2001, de 02 de Agosto.

No sentido de dar expressão pratica às competências de prevenção da sinistralidade e segurança rodoviária o Ministro da Administração Interna, determina no Despacho n.º 10222/2008, a criação do Conselho Coordenador de Segurança Rodoviária Distrital e seu funcionamento junto do Governadores Civis.

O Conselho Coordenador de Segurança Rodoviária Distrital é um órgão de consulta do Governador Civil, que reúne com carácter obrigatório mensalmente e sempre que o Governador Civil o convoque.

Compete ao Conselho Coordenador de Segurança Rodoviária Distrital, sob proposta do Governador Civil, pronunciar -se sobre matérias de prevenção e segurança rodoviárias, relativas ao respectivo distrito, nomeadamente:

  a) Sinistralidade rodoviária e acções que visem a sua diminuição;

  b) Acompanhamento das intervenções na rede rodoviária;

  c) Acções de sensibilização e fiscalização, com vista à promoção de uma cultura de segurança rodoviária e boas práticas de condução;

  d) Acções de formação junto da comunidade escolar;

  e) Acompanhamento da tramitação dos processos contra–ordenacionais no âmbito do distrito;

  f) A operacionalização da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária;

  g) Outras matérias propostas pelo governador civil neste âmbito.

São membros do Conselho Coordenador de Segurança Rodoviária Distrital de Lisboa:

  • Preside - Governadora Civil de Lisboa

  • Comandante da Brigada Territorial nº2 da GNR

  • Comandante Metropolitano da PSP

  • Comandante Operacional Distrital de Protecção Civil

  • Representante da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

  • Representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestre

  • Representante do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias

  • Representantes das Entidades Gestoras da Rede Rodoviária:
      Estradas de Portugal, S. A.
      Auto-Estradas do Atlântico, S. A.
      LusoLisboa - Auto Estradas da Grande Lisboa, S. A.
      Brisa

  • Representante do Instituto Nacional de Emergência Médica

  • Presidentes ou seus representantes das 16 Câmaras Municipais do Distrito

  • Secretário-Geral da Prevenção Rodoviária Portuguesa (com o estatuto de observador)

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