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Protecção Civil

Compete ao governador civil, no exercício de funções de responsável distrital da política de protecção civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente ou catástrofe, as acções de protecção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada caso.

O governador civil é apoiado pelo Centro Distrital de Operações de Socorro e pelos restantes agentes de protecção civil de âmbito distrital.

Os CCOD – Centros de Coordenação Operacional Distrital asseguram que todas as entidades e instituições de âmbito distrital imprescindíveis às operações de protecção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

Representantes no CCOD

- Autoridade Nacional de Protecção Civil;

- Guarda Nacional Republicana;

- Polícia de Segurança Pública;

- Instituto Nacional de Emergência Médica;

- Direcção-Geral dos Recursos Florestais;

- demais entidades que cada ocorrência em concreto venha a justificar;

- (podem ainda integrar) um elemento das Forças Armadas desde que estejam empenhados nas operações de protecção e socorro, emergência e assistência meios humanos e materiais a estas solicitados.

Os CCOD são coordenados pelos comandantes operacionais distritais da Autoridade Nacional de Protecção Civil e garantem uma avaliação distrital e infradistrital em articulação com as entidades políticas e administrativas de âmbito municipal.

Documentos disponíveis

Lei de Bases da Protecção Civil, Lei n.º 27/2006 de 3 de Julho

SIOPS – Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho.

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