Passaporte electrónico (de leitura óptica e por radiofrequência) a que têm direito os cidadãos de nacionalidade portuguesa.
- Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho.
- Decreto-Lei n.º 139/2006, de 26 de Julho.
- Portaria n.º 1245/2006, de 25 de Agosto.
- Governos Civis.
- Governos Regionais da Madeira e dos Açores.
- Autoridades Consulares Portuguesas designadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.
- Presencialmente nas autoridades concedentes.
- Para os menores, que obrigatoriamente têm que comparecer, o passaporte é requerido por quem exerce o poder paternal.
- Não é necessário preencher qualquer formulário; a recolha dos dados de identificação do requerente do passaporte é feita informaticamente.
- No momento em que é requerido o passaporte são recolhidas a fotografia, as impressões digitais e a assinatura quando o requerente saiba e possa assinar.
- Bilhete de Identidade de cidadão nacional válido e actualizado:
- Se o passaporte se destina a menor, interdito ou inabilitado, o(s) requerente(s) a quem caiba o exercício do poder paternal, a tutela ou a curatela é(são) obrigatoriamente identificado(s) pelo Bilhete de Identidade de cidadão nacional ou passaporte/autorização de residência no caso de ter(em) nacionalidade estrangeira.
- Documento comprovativo do exercício do poder paternal, da tutela ou curatela certidão do assento de nascimento ou certidão da decisão judicial, que tenham sido emitidas há menos de 180 dias.
- Qualquer outro documento que a entidade concedente do passaporte entenda como necessário à realização de prova complementar.
O passaporte comum é válido por cinco anos.
No caso dos menores de idade inferior a quatro anos, a validade do passaporte é de dois anos.
- Passaporte caducado a apresentar obrigatoriamente à entidade em que é requerido o novo passaporte;
- Passaporte a caducar nos próximos seis meses ou, em casos fundamentados, no espaço de um ano, que será obrigatoriamente apresentado à entidade em que é requerido o novo passaporte;
- Desactualização de elementos de identificação de passaporte válido que será obrigatoriamente apresentado à entidade em que é requerido o novo passaporte;
- Passaporte totalmente preenchido nas folhas destinadas a vistos, que será obrigatoriamente apresentado à entidade em que é requerido o novo passaporte;
- Mau estado de conservação ou inutilização verificada pela entidade concedente à qual o passaporte será entregue;
- Destruição, extravio ou furto, sendo entregue declaração sob compromisso de honra sobre a circunstância em impresso próprio.
Comunicar imediatamente à autoridade mais próxima ou à autoridade responsável pela sua concessão.
Em circunstâncias excepcionais pode ser concedido um segundo passaporte a titular de outro ainda válido, quando isso corresponda ao interesse nacional ou a um interesse legítimo do requerente decorrente das relações entre Estados terceiros.
O prazo de entrega do passaporte electrónico é de seis dias úteis.
Pode, em casos de urgência ser emitido em prazo mais curto mediante o pagamento de taxas de urgência.
| Serviço Normal (6 dias úteis) | ||||
| >12 e <65 anos | >65 anos | <12 anos | ||
| Local de entrega | No Governo Civil | €60 | €50 | €40 |
| Domicilio em Portugal | €70 | €60 | €50 | |
| Domicilio no resto do Mundo (7 dias úteis) | €90 | €80 | €70 | |
| Não entrega de passaporte anterior ainda válido, acresce: | €30 | |||
| 2º Passaporte, quando a lei o permite acresce: | €10 | |||
| Serviço Expresso (3 dias úteis) | ||||
| >12 e <65 anos | >65 anos | <12 anos | ||
| Local de entrega | No Governo Civil | €80 | €70 | €60 |
| Domicilio em Portugal | €90 | €80 | €70 | |
| Domicilio no resto do Mundo (4 dias úteis) | €110 | €100 | €90 | |
| Não entrega de passaporte anterior ainda válido, acresce: | €30 | |||
| 2º Passaporte, quando a lei o permite acresce: | €10 | |||
| Serviço Urgente (2 dias úteis - incluído o dia em que foi pedido, se emitido nesse dia até 12h) (atenção só quando os dados chegam à INCM antes das 12h) |
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| >12 e <65 anos | >65 anos | <12 anos | ||
| Local de entrega | No Governo Civil | €90 | €80 | €70 |
| Domicilio em Portugal | €100 | €90 | €80 | |
| Domicilio no resto do Mundo (3 dias úteis) | €120 | €110 | €100 | |
| Não entrega de passaporte anterior ainda válido, acresce: | €30 | |||
| 2º Passaporte, quando a lei o permite acresce: | €10 | |||
| URGENTE- No próprio dia desde que emitido até 12h e levantado no SEF no Aeroporto de Lisboa a partir das 16h30m acresce: | €5 | |||
Notas
1 - Não há possibilidade de se fazer envios directos de Portugal para casa dos requisitantes para Argélia; Argentina, Chile, Egipto, índia, Irão, Israel, Marrocos, Paquistão, Peru, S.Tomé e Príncipe.
2 - Para Angola, Chipre, Iraque e Venezuela é necessário considerar mais um dia útil e quanto a Timor-Leste, mais cinco dias.
- Passaporte a levantar nos serviços onde foram requeridos: seis meses, findos os quais será remetido à Imprensa-Nacional Casa da Moeda para destruição.
- Passaporte a receber na morada do requerente: se não for levantado depois de deixado aviso pelos serviços de correio, é remetido para o Governo Civil onde foi requerido.
A reclamação com fundamento em erro dos serviços ou defeito de fabrico implica a emissão de novo passaporte devendo ser apresentada, respectivamente, no prazo de 30 dias ou de seis meses a contar da data da entrega do passaporte.
No caso de defeito de fabrico, caso deseje que seja imediatamente emitido novo passaporte, deverá depositar o valor correspondente às taxas que seriam devidas, das quais será reembolsado se comprovar que a avaria não resultou de má utilização.
Para mais informação consulte o site www.pep.pt
Decreto-lei nº138/2006, de 26 de Julho





