Ínicio / Serviços / Serviços / Ajuramentações

Ajuramentações

Legislação Aplicável

Ajuramentação prevista no n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 39 780, de 21 de Agosto de 1954, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 6/82, de 19 de Fevereiro (Empresas ferroviárias), no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio (portageiros), no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro (agentes de fiscalização de transportes colectivos), e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro (guardas de recursos florestais);

Documentação a apresentar (por ajuramentado)

- Pedido de Ajuramentação, feito pela empresa contendo todos os elementos respeitantes ao ajuramentado.

- Fotocópia do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão

- Fotocópia do Cartão da Empresa

Custos

Importância a pagar: 15 Euros

Documentos disponíveis

Lei nº 25/2006

Lei nº 28/2006

Decreto-Lei nº 9/2009

Decreto-Lei nº 14/2009

Decreto-Lei nº 113/2009

Decreto Regulamentar nº 6/82

Portaria nº 168/2009

Requerimento

Ministério da Admnistração InternaMensagem do Governador Civil de LisboaPlano Distrital de Emergência de Protecção Civil de Lisboa - Consulta Pública Procedimentos ConcursaisContrato Local de Segurança de Loures
Georeferenciação de acidentesRevista P&TGripe ACDDFCCSRDL