Ajuramentação prevista no n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 39 780, de 21 de Agosto de 1954, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 6/82, de 19 de Fevereiro (Empresas ferroviárias), no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio (portageiros), no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro (agentes de fiscalização de transportes colectivos), e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro (guardas de recursos florestais);
- Pedido de Ajuramentação, feito pela empresa contendo todos os elementos respeitantes ao ajuramentado.
- Fotocópia do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão
- Fotocópia do Cartão da Empresa
Importância a pagar: 15 Euros







