Assim, quando tal obrigação resulte de disposição legal expressa, devem os seus proprietários requerer a ligação de tais dispositivos de segurança àquelas centrais públicas de alarme e comunicar o facto ao Governo Civil do seu distrito, mediante o preenchimento e entrega de Requerimento, obrigação essa sujeita ao pagamento de uma taxa de € 10, nos termos da Portaria nº 98/04.
Não havendo obrigação legal expressa de ligação à central pública de alarme, devem os proprietários dos alarmes com sirene exterior ou ligação por monitor susceptível de desencadear uma chamada das forças policiais: informar esse facto por escrito à autoridade policial da área, nos cinco dias posteriores à sua montagem; declarar o nome, morada e telefone das pessoas ou serviços que, permanentemente ou por escala, podem em qualquer momento desligar o aparelho que haja sido accionado; e assegurar que, o próprio ou as pessoas ou serviços referidos na alínea anterior, no prazo de três horas contadas a partir do momento em que a autoridade policial competente tiver solicitado a sua presença no local em que o aparelho estiver instalado, o aparelho é desligado (Portaria nº 135/99).
- Declaração de Registo de Alarme em triplicado
- Cartão de contribuinte
- Bilhete de Identidade







