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Associações

Emissão de Declaração/Certidão

Para a emissão da declaração/certidão deverá ser dirigido à Governadora Civil, um requerimento onde deve constar o nome da Associação e respectiva morada.

Registo

As Associações são registadas assim que o Cartório Notarial envie para o Governo Civil fotocópia da sua constituição.

Documentos disponíveis

Decreto Lei nº. 594/74

Ministério da Admnistração InternaMensagem do Governador Civil de LisboaPlano Distrital de Emergência de Protecção Civil de Lisboa - Consulta Pública Procedimentos ConcursaisContrato Local de Segurança de Loures
Georeferenciação de acidentesRevista P&TGripe ACDDFCCSRDL