PEP - Passaporte Electrónico Português

Passaporte electrónico (de leitura óptica e por radiofrequência) a que têm direito os cidadãos de nacionalidade portuguesa.

Legislação aplicável

- Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho.

- Decreto-Lei n.º 139/2006, de 26 de Julho.

- Portaria n.º 1245/2006, de 25 de Agosto.

Entidades com competência para conceder o passaporte comum

- Governos Civis.

- Governos Regionais da Madeira e dos Açores.

- Autoridades Consulares Portuguesas designadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Como requerer

- Presencialmente nas autoridades concedentes.

- Para os menores, que obrigatoriamente têm que comparecer, o passaporte é requerido por quem exerce o poder paternal.

- Não é necessário preencher qualquer formulário; a recolha dos dados de identificação do requerente do passaporte é feita informaticamente.

- No momento em que é requerido o passaporte são recolhidas a fotografia, as impressões digitais e a assinatura quando o requerente saiba e possa assinar.

Documentos necessários

- Bilhete de Identidade de cidadão nacional válido e actualizado:

  • Obrigatório para todos os cidadãos independentemente da respectiva idade;
  • Não pode ser substituído por qualquer outro documento de identidade, como sejam os documentos a favor de militares e membros das forças de segurança;
  • Não pode ser substituído por certidão do assento de nascimento.
    • - Se o passaporte se destina a menor, interdito ou inabilitado, o(s) requerente(s) a quem caiba o exercício do poder paternal, a tutela ou a curatela é(são) obrigatoriamente identificado(s) pelo Bilhete de Identidade de cidadão nacional ou passaporte/autorização de residência no caso de ter(em) nacionalidade estrangeira.

      -  Documento comprovativo do exercício do poder paternal, da tutela ou curatela certidão do assento de nascimento ou certidão da decisão judicial, que tenham sido emitidas há menos de 180 dias.

      - Qualquer outro documento que a entidade concedente do passaporte entenda como necessário à realização de prova complementar.

      Validade do passaporte comum

      O passaporte comum é válido por cinco anos.

      No caso dos menores de idade inferior a quatro anos, a validade do passaporte é de dois anos.

      Quando pode ser requerido novo passaporte

      - Passaporte caducado a apresentar obrigatoriamente à entidade em que é requerido o novo passaporte;

      - Passaporte a caducar nos próximos seis meses ou, em casos fundamentados, no espaço de um ano, que será obrigatoriamente apresentado à entidade em que é requerido o novo passaporte;

      - Desactualização de elementos de identificação de passaporte válido que será obrigatoriamente apresentado à entidade em que é requerido o novo passaporte;

      - Passaporte totalmente preenchido nas folhas destinadas a vistos, que será obrigatoriamente apresentado à entidade em que é requerido o novo passaporte;

      - Mau estado de conservação ou inutilização verificada pela entidade concedente à qual o passaporte será entregue;

      - Destruição, extravio ou furto, sendo entregue declaração sob compromisso de honra sobre a circunstância em impresso próprio.

      Como proceder em caso de extravio ou furto

      Comunicar imediatamente à autoridade mais próxima ou à autoridade responsável pela sua concessão.

      Titularidade de segundo passaporte

      Em circunstâncias excepcionais pode ser concedido um segundo passaporte a titular de outro ainda válido, quando isso corresponda ao interesse nacional ou a um interesse legítimo do requerente decorrente das relações entre Estados terceiros.

      Prazo para a emissão do passaporte comum

      O prazo de entrega do passaporte electrónico é de seis dias úteis.

      Pode, em casos de urgência ser emitido em prazo mais curto mediante o pagamento de taxas de urgência.

      Taxas devidas pela concessão de passaporte comum

      Serviço Normal (6 dias úteis)
      >12 e <65 anos >65 anos <12 anos
      Local de entrega No Governo Civil €60 €50 €40
      Domicilio em Portugal €70 €60 €50
      Domicilio no resto do Mundo (7 dias úteis) €90 €80 €70
      Não entrega de passaporte anterior ainda válido, acresce: €30
      2º Passaporte, quando a lei o permite acresce: €10
      Serviço Expresso (3 dias úteis)
      >12 e <65 anos >65 anos <12 anos
      Local de entrega No Governo Civil €80 €70 €60
      Domicilio em Portugal €90 €80 €70
      Domicilio no resto do Mundo (4 dias úteis) €110 €100 €90
      Não entrega de passaporte anterior ainda válido, acresce: €30
      2º Passaporte, quando a lei o permite acresce: €10
      Serviço Urgente (2 dias úteis - incluído o dia em que foi pedido, se emitido nesse dia até 12h)
      (atenção só quando os dados chegam à INCM antes das 12h)
      >12 e <65 anos >65 anos <12 anos
      Local de entrega No Governo Civil €90 €80 €70
      Domicilio em Portugal €100 €90 €80
      Domicilio no resto do Mundo (3 dias úteis) €120 €110 €100
      Não entrega de passaporte anterior ainda válido, acresce: €30
      2º Passaporte, quando a lei o permite acresce: €10
      URGENTE- No próprio dia desde que emitido até 12h e levantado no SEF no Aeroporto de Lisboa a partir das 16h30m acresce: €5

      Notas

      1 - Não há possibilidade de se fazer envios directos de Portugal para casa dos requisitantes para Argélia; Argentina, Chile, Egipto, índia, Irão, Israel, Marrocos, Paquistão, Peru, S.Tomé e Príncipe.

      2 - Para Angola, Chipre, Iraque e Venezuela é necessário considerar mais um dia útil e quanto a Timor-Leste, mais cinco dias.

      Prazo para levantamento do passaporte

      - Passaporte a levantar nos serviços onde foram requeridos: seis meses, findos os quais será remetido à Imprensa-Nacional Casa da Moeda para destruição.

      - Passaporte a receber na morada do requerente: se não for levantado depois de deixado aviso pelos serviços de correio, é remetido para o Governo Civil onde foi requerido.

      Reclamações sobre a qualidade do passaporte

      A reclamação com fundamento em erro dos serviços ou defeito de fabrico implica a emissão de novo passaporte devendo ser apresentada, respectivamente, no prazo de 30 dias ou de seis meses a contar da data da entrega do passaporte.

      No caso de defeito de fabrico, caso deseje que seja imediatamente emitido novo passaporte, deverá depositar o valor correspondente às taxas que seriam devidas, das quais será reembolsado se comprovar que a avaria não resultou de má utilização.

      Mais informação

      Para mais informação consulte o site www.pep.pt

      Documentos disponíveis

      Decreto-lei nº138/2006, de 26 de Julho

      Decreto-lei nº139/2006, de 26 de Julho

      Portaria n.º1245/2006

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