- Decreto-lei nº87/99, de 19 de Março.
- Requerimento
- Indicação do fim a que se destina
- Indicação da duração do peditório (máximo de 7 dias)
- Indicação da conta bancária específica para depósito de donativos (caso seja este o meio escolhido para angariação das receitas)
- Indicação dos termos da credenciação do pessoal
- Cópia do cartão de pessoa colectiva ou equiparado
Antecedência mínima de 30 e máxima de 60 dias (salvo referentes a angariação de fundos destinados a socorrer vítimas de calamidades públicas)





