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Peditórios de âmbito Distrital

Legislação Aplicável

- Decreto-lei nº87/99, de 19 de Março.

Documentação a apresentar

- Requerimento

- Indicação do fim a que se destina

- Indicação da duração do peditório (máximo de 7 dias)

- Indicação da conta bancária específica para depósito de donativos (caso seja este o meio escolhido para angariação das receitas)

- Indicação dos termos da credenciação do pessoal

- Cópia do cartão de pessoa colectiva ou equiparado

Prazo para efectuar o requerimento

Antecedência mínima de 30 e máxima de 60 dias (salvo referentes a angariação de fundos destinados a socorrer vítimas de calamidades públicas)

Documentos disponíveis

Decreto-lei nº87/99

Requerimento

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