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Posses Administrativas

Legislação Aplicável

- Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, art.º 236º.

Documentação a apresentar

- Requerimento a apresentar pelo dono da obra.

Requisitos especiais

No acto de posse administrativa devem estar presentes os representantes do dono da obra e dos empreiteiros nomeados no respectivo requerimento.

Documentos disponíveis

Decreto-Lei n.º 59/99

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