Após a Revolução Francesa de 1789, todos os países da Europa foram, em maior ou menor grau, afectados pelos novos ideários liberais que pugnavam pela separação dos poderes (legislativo, executivo e judicial) e se opunham aos modelos de monarquia absolutista ainda em vigor.
Perante tais circunstâncias, e à luz do racionalismo e da cientificidade herdadas do Iluminismo, os políticos e legisladores procuraram então definir novos critérios de administração do território nacional, e substituir os representantes locais do poder real que, desde a Idade Média, mantinham a competência de regular os mais diversos aspectos da vida comunitária, retirando-lhes todas as atribuições do foro judicial e militar.
Em Portugal, tais alterações surgem com a Constituição de 1822, que determinou a organização do Reino em Distritos e Concelhos e instituiu a figura dos Administradores Gerais.
Um Decreto de 1832, cujo principal mentor foi Mouzinho da Silveira, veio mais tarde estabelecer uma nova estrutura administrativa e dividir o país em Províncias, Comarcas e Concelhos. Foi então criada a magistratura do Prefeito, de inspiração francesa, que detinha competências semelhantes às do actual Governador Civil, mas com jurisdição sobre um território mais vasto.
A Lei de 25 de Abril de 1835 instituiu depois a magistratura do Governador Civil, que veio substituir o Prefeito. Três meses depois, a 25 de Julho, a reforma de Rodrigo Fonseca de Magalhães redistribuiu o território nacional em dezassete Distritos, subdivididos em Concelhos que, por sua vez, eram constituídos por diversas Freguesias. Cada Distrito passou então a ser liderado por um Governador Civil (que era nomeado pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino), cada Concelho por um Administrador, e cada Freguesia por um Comissário de Paróquia – mais tarde denominado Regedor.
A Revolução de Setembro de 1836 substituiu os Governadores Civis pelos Administradores Gerais que já haviam sido previstos na Constituição de 1822 - situação que se manteve até 1842, ano em que foi aprovado o Código Administrativo que repôs, até ao presente, a magistratura do Governador Civil.
Como curiosidade, refira-se ainda que, até 1878, competia também ao Governo Civil de Lisboa determinar a toponímia das vias públicas, atribuição que só depois passou a ser da Câmara Municipal.







